A regulamentação do processo eleitoral em podcasts, lives e mídias digitais tem gerado muitas dúvidas entre os pré-candidatos e influenciadores. Enquanto as eleições se aproximam, é importante entender como essas regras se aplicam aos novos formatos de comunicação. Com isso em mente, a doutora em Direito Rosa Maria Freitas elaborou um artigo sobre o tema.
Pré-candidatos questionam se podem manter podcasts independentes sem violar legislação eleitoral; algumas ressalvas devem ser consideradas.
De acordo com a nova legislação eleitoral, que entrou em vigor em 30 de junho, radialistas, comentaristas e apresentadores estão proibidos de realizar transmissões políticas em seus canais de rádio e televisão, uma regra que também se estende a plataformas digitais como YouTube e Instagram, quando esses canais são considerados extensões de suas transmissões convencionais.
A partir de 6 de julho, agentes públicos devem garantir que conteúdos em sites, canais e outros meios de informação oficiais não incluam elementos que identifiquem autoridades ou administrações em disputa eleitoral. Essa medida visa evitar a propaganda eleitoral disfarçada, e assim manter a imparcialidade.
No entanto, os podcasts e programas de streaming ainda podem operar normalmente, desde que não sejam considerados uma extensão direta de emissoras de rádio ou televisão. A regulamentação exige que, para serem aplicadas as mesmas restrições, essas mídias digitais devem ter características semelhantes às das transmissões convencionais (duração, frequência, etc). Essa decisão ainda causa dúvidas, porque programas na internet muitas vezes contam com um alcance maior do que os convencionais de rádio e TV. Por isso, é importante observar a natureza do programa para determinar se ele é uma extensão de rádio e TV – se for, as proibições também se aplicam.
Influenciadores digitais
Influenciadores podem divulgar seus candidatos, mas não podem receber remuneração por isso. Eles também podem convidar candidatos para suas lives e podcasts, mas devem seguir cuidados específicos. Os patrocínios de blogs e perfis para divulgar eventos oficiais também são proibidos. Cada caso deve ser analisado separadamente, para evitar abuso de poder político e gasto de recursos públicos com propaganda ilegal durante o processo eleitoral.
Lives e transmissões públicas
Uma atualização importante na regulamentação, é a proibição de candidatos à reeleição realizarem lives e transmissões em espaços públicos. A Resolução-TSE 23.735/24, no artigo 19, estabelece que presidentes, governadores ou prefeitos só podem usar a residência oficial para lives ou podcasts eleitorais se o ambiente for neutro e desprovido de símbolos ou insígnias públicas, e se a participação for restrita ao titular do cargo. Não podem ser utilizados recursos materiais ou serviços públicos, e todos os gastos devem ser devidamente registrados.
Espaços Religiosos e Institucionais
A utilização de espaços religiosos ou institucionais para campanhas ou gravações de podcasts e lives também é um ponto de atenção. Rosa Maria Freitas comenta: “As redes sociais são um desdobramento da esfera pública, numa dimensão real e imaterial. Nossa sociabilidade democrática e as regras jurídicas ainda não estão totalmente acomodadas a essa realidade, mas devemos seguir em alerta”.
Além disso, a regulamentação prevê que apresentadores de rádio e televisão evitem realizar gravações em suas unidades, para não burlar as proibições, se aproveitando de uma suposta “área cinza”. A utilização de espaços religiosos ou outros locais públicos para campanhas eleitorais também é desencorajada para evitar a impressão de apoio institucional a candidatos.
As penalidades para o descumprimento dessas regras podem incluir a perda do mandato. Rosa Maria Freitas ainda reforça a importância de todos os envolvidos no processo eleitoral seguirem as normas para garantir um pleito justo e equilibrado – mesmo em um cenário cada vez mais digital.
Fonte: Migalhas.